Atendimento On-line
- Marcos Calixto D.

- 19 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2020
Pensando em novos meios de comunicação e de interação, compreendendo que tantos profissionais e clientes habitam a cibercultura, entendendo que é um conjunto de comportamentos, formas de interação, leitura, escrita, comunicação e vinculação, e respeitando as recomendações e orientações do Conselho Federal e Regional de Psicologia, torno público minha atuação em Atendimento Psicológico On-line.

Por meio desta publicação, comunico que estou realizando Atendimento Mediado por Tecnologia de Informação e Comunicação, com a finalidade de poder continuar atendendo e seguindo as recomendações necessárias, por exemplo, segundo a resolução do CFP n° 11/2018 e a resolução CFP n° 04/2020 , em que torna público que é dever da psicóloga e do psicólogo prestarem serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, bem como nas demais disposições do Código de Ética Profissional e legislações correlatas, e que os meios tecnológicos de informação e comunicação são entendidos como sendo todas as mediações informacionais e comunicativas com acesso à Internet, por meio de televisão, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, websites, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado e que atenda ao objeto desta Resolução. Ressalto que estou cadastrado na plataforma E-psi do Conselho Federal de Psicologia e autorizado para este serviço. Veja a seguir:

Maiores informações entre em contato - (85) 987453701.
Trecho retirado do Livro - Psicoterapia On-line: Ética, Segurança e Evidências Científicas sobre Práticas Clínicas Mediadas por Tecnologia¹ e da Resolução CFP N° 011/2018.
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¹Cláudia Catão Alves Siqueira e Marcelo Nascimento Russo.



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